A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, que condenou uma companhia de saneamento a indenizar uma família devido a um incidente de transbordamento e refluxo de esgoto em sua residência. A reparação por danos materiais e morais foi fixada em R$ 9,5 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
De acordo com os documentos do caso, um problema no duto da autarquia resultou no transbordamento do esgoto da residência, causando infiltração nas paredes e um odor desagradável que perdurou por cerca de três meses. Como consequência, foi necessário realizar uma reforma total na cozinha e a substituição de móveis danificados.
No seu voto, o relator do recurso destacou a relação causal entre a conduta da companhia e os danos, decorrentes da falha na prestação do serviço público. O magistrado enfatizou: “Não há como negar a relevância da angústia e do intenso sofrimento psíquico experimentado pelo autor e seus familiares, que viram seu imóvel inundado por fezes e outros resíduos sanitários mais de uma vez, além de parte de seu patrimônio destruído, até serem forçados a deixar o local.” Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, e a decisão foi unânime.
Referência: Apelação nº 1011584-59.2019.8.26.0009 (Tribunal de Justiça de São Paulo)