Campanaro Advocacia

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou uma determinação que rejeitou uma solicitação para a exclusão de um vídeo crítico à prefeita de Praia Grande, divulgado em redes sociais por um opositor político. O colegiado entendeu que personalidades públicas estão sujeitas a críticas e que o conteúdo em questão não caracterizou qualquer infração.

Segundo os autos do processo, o opositor político realizou postagens alegando que a prefeita estava planejando suas férias durante um período tumultuado na cidade, criticando tal afastamento. Após a repercussão das publicações, a prefeita requereu a retirada da postagem, argumentando que o conteúdo era inverídico, prejudicial à sua reputação e gerador de conjecturas negativas.

A relatora do recurso, desembargadora Daniela Cilento Morsello, enfatizou que a publicação não caracteriza difamação contra a prefeita de Praia Grande, uma vez que a crítica se direciona ao cargo público e não à pessoa em si. Ela ressaltou que o direito de usufruir de férias é legítimo e que a prefeita, como figura pública, está sujeita a avaliações críticas. Os demais julgadores concordaram com a decisão, que foi unânime.

Processo de referência: 1008634.26.2022.8.26.0477

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