O Juiz sentenciante concluiu que as empresas não apresentaram documentação comprovou o recebimento da mercadoria alegadamente vendida ao cliente pela instituição fornecedora. Em decorrência dessa omissão, foi determinado o pagamento de uma indenização de R$ 5.000,0 (cinco mil reais) por danos morais.
Foi destacado pelo juiz que a parte autora nunca formalizou qualquer acordo legal com a empresa demandada. Além disso, a parte requerida não contestou esse fato, limitando-se a informar sobre o crédito cedido e fornecer uma cópia da nota fiscal. No entanto, não foi anexado o comprovante do aceite da mercadoria, um elemento crucial, considerando que a parte requerente argumenta, na petição inicial, a inexistência da relação jurídica, conforme indicado na decisão judicial.
Referência: processo nº 5147635-12.2023.8.09.0051 9 (1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis do Estado de Goiás)