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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em casos de dívidas contraídas por um dos ex-cônjuges durante o casamento por comunhão universal de bens, o outro ex-cônjuge pode ser incluído na execução, mesmo sem ter participado do negócio jurídico em questão.

Isso foi aplicado em um caso em que uma mulher foi incluída em uma execução contra seu ex-marido por uma dívida contraída por ele durante o casamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo inicialmente negou a inclusão da mulher na execução, alegando que a execução só poderia ser proposta contra a pessoa que figura no título. No entanto, o recorrente argumentou que a inclusão da ex-mulher era admissível, já que a dívida foi contraída enquanto eles ainda eram casados sob o regime de comunhão universal.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, concordou, destacando que, durante a comunhão, o cônjuge ou ex-cônjuge pode ser incluído na execução, mesmo sem ter participado do negócio jurídico.

Processo de referência: REsp 2.020/031 – SP (2022/0113144-8)

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