O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais instrumentos de proteção social do trabalhador brasileiro. Todos os meses, o empregador deve realizar o depósito correspondente na conta vinculada do empregado, observando o prazo legal e o valor correto.

Quando a empresa deixa de efetuar os depósitos, realiza recolhimentos insuficientes ou atrasa reiteradamente o pagamento do FGTS, não se trata apenas de uma irregularidade contábil. O descumprimento pode representar uma violação grave das obrigações do contrato de trabalho e, em determinadas situações, justificar o pedido de rescisão indireta.

O que é a rescisão indireta?

 

A rescisão indireta ocorre quando o empregado pede o término do contrato de trabalho em razão de faltas graves cometidas pelo empregador.
Na prática, é conhecida como a “demissão por culpa da empresa”. Diferentemente do pedido de demissão comum, o trabalhador busca o reconhecimento de que não foi ele quem deu causa ao encerramento do vínculo, mas sim o empregador, ao descumprir obrigações legais ou contratuais.
O entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que a ausência de depósitos, os depósitos realizados de forma incompleta e os atrasos reiterados do FGTS podem configurar falta grave suficiente para autorizar a rescisão indireta.
Além disso, o trabalhador não precisa necessariamente romper o contrato imediatamente após identificar a irregularidade. Em razão da natureza sucessiva da obrigação de recolher o FGTS, a tolerância temporária ou a continuidade do vínculo não afastam, por si só, a possibilidade de reconhecimento da falta grave.

Quais direitos podem ser garantidos?

 

Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o empregado terá, em regra, direitos semelhantes aos de uma dispensa sem justa causa, entre eles:
  • saldo de salário pelos dias trabalhados;
  • aviso-prévio, inclusive de forma indenizada, quando aplicável;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;
  • recolhimento ou regularização dos depósitos de FGTS devidos;
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • possibilidade de saque dos valores depositados na conta vinculada;
  • liberação das guias para requerimento do seguro-desemprego, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
A existência e a extensão desses direitos dependem da análise do caso concreto e do reconhecimento judicial da rescisão indireta.

Como verificar se o FGTS está atrasado?

 

O trabalhador deve acompanhar regularmente o extrato da sua conta vinculada. A consulta pode ser feita diretamente junto à Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS.
É importante conferir:
  • se houve depósito em todos os meses trabalhados;
  • se os valores depositados correspondem ao salário devido;
  • se existem meses sem qualquer recolhimento;
  • se os depósitos foram realizados fora do prazo;
  • se houve alteração salarial sem correspondente atualização do valor do FGTS.
Também é recomendável guardar holerites, contratos, comprovantes de pagamento, mensagens e outros documentos que possam demonstrar a relação de trabalho e as irregularidades nos recolhimentos.

Atenção antes de pedir demissão

 

O trabalhador que enfrenta atrasos ou ausência de depósitos do FGTS deve buscar orientação jurídica antes de simplesmente apresentar um pedido de demissão.
O pedido de demissão comum pode produzir consequências diferentes da rescisão indireta e, em princípio, não garante ao empregado o recebimento de todas as verbas devidas em uma dispensa sem justa causa.
Para buscar a rescisão indireta, o empregado deve ajuizar ação trabalhista e apresentar os elementos que comprovem a falta cometida pelo empregador. Em determinadas situações, é possível continuar trabalhando enquanto o processo tramita, mas essa decisão deve ser tomada com orientação profissional, considerando as circunstâncias específicas do caso.

O atraso do FGTS pode ser decisivo

 

A falta de recolhimento do FGTS compromete uma reserva financeira destinada ao trabalhador em momentos importantes, como a dispensa, a aquisição da casa própria, determinadas situações de doença ou a aposentadoria.
Por isso, o atraso reiterado não deve ser tratado como um simples problema administrativo da empresa. Ele pode representar o descumprimento de uma obrigação essencial do contrato de trabalho e, conforme o caso, autorizar o empregado a buscar judicialmente a rescisão indireta.
Seu FGTS está com depósitos atrasados, incompletos ou ausentes? Procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão sobre o contrato de trabalho
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