O que entregadores de aplicativo e empresas precisam saber sobre a nova modalidade do iFood e o julgamento no STF

Os entregadores de aplicativo estão no centro de uma das discussões mais relevantes do Direito do Trabalho: eles são trabalhadores autônomos ou têm direito ao vínculo de emprego previsto na CLT? Um novo formato de trabalho oferecido pelo iFood e o julgamento ainda pendente no Supremo Tribunal Federal mantêm o assunto em destaque. Neste artigo, explicamos de forma objetiva o que está em jogo e o que isso significa na prática.

1. O novo modelo do iFood e as dúvidas que ele levanta

A plataforma passou a oferecer uma modalidade opcional em que o entregador escolhe com antecedência a região e o período em que quer trabalhar. Em troca, recebe um valor fixo pelo período cumprido, além de um adicional por cada entrega realizada. Para ter direito ao valor fixo, é preciso permanecer disponível durante a maior parte do período agendado e manter baixo o número de corridas recusadas ou canceladas.

Especialistas em Direito do Trabalho ouvidos pela imprensa jurídica enxergam nesse desenho uma aproximação com a relação de emprego. Afinal, existem horário previamente definido, área de atuação delimitada, remuneração mínima e exigência de disponibilidade. Para esses profissionais, a subordinação não desaparece: ela passa a ser exercida de forma menos visível, por meio de algoritmos que influenciam a distribuição de corridas, a remuneração e o desempenho de quem trabalha.

Nesse contexto, também é lembrado o artigo 9º da CLT, que considera nulos os atos praticados com o objetivo de fraudar a aplicação das normas trabalhistas.

2. O que diz o iFood sobre os entregadores de aplicativo

A empresa mantém o entendimento de que os entregadores são trabalhadores autônomos. Segundo o iFood, eles têm liberdade para escolher horários, recusar entregas, atuar em plataformas concorrentes e não cumprem jornada fixa, o que caracterizaria uma relação de autonomia.

Ao mesmo tempo, a empresa afirma defender uma regulamentação específica para a atividade, com proteção previdenciária, ganhos mínimos e seguridade social. Isso mostra que o debate já não se resume a “CLT ou nada”. A questão passou a ser qual modelo de proteção será adotado para quem trabalha por aplicativo.

3. STF e Congresso: onde o assunto está hoje

O Supremo Tribunal Federal analisa o Tema 1.291, que discute o vínculo de emprego entre plataformas digitais e trabalhadores. O caso principal envolve um motorista da Uber, mas o tribunal também examina uma reclamação da Rappi sobre um entregador, no mesmo calendário de julgamento.

O Plenário ouviu as sustentações orais em outubro de 2025, mas o julgamento foi adiado diversas vezes desde então e, até a data de publicação deste artigo, nenhum ministro votou o mérito. Não há tese fixada nem decisão que obrigue a contratação de entregadores pelo regime da CLT.

Para quem trabalha com plataformas, acompanhar esse julgamento é essencial, porque a tese fixada pelo STF deve orientar a decisão de milhares de processos sobre o mesmo tema. Enquanto isso não acontece, muitos deles seguem suspensos e as decisões da Justiça do Trabalho continuam divergentes.

No Congresso Nacional, tramitam propostas que criam uma categoria intermediária, o chamado “trabalhador autônomo plataformizado”. Ao mesmo tempo, decisões de primeira instância, como a que tratou do atendimento previdenciário a entregadores acidentados em serviço, e denúncias ao Ministério Público do Trabalho sobre mecanismos de pressão sobre os profissionais mostram que a disputa segue aberta em várias frentes.

O que isso significa na prática para entregadores de aplicativo

Cada caso depende dos fatos. O grau de controle exercido pela plataforma, as exigências de disponibilidade, a dependência econômica e a forma como as corridas são distribuídas podem pesar na análise judicial. Por isso, vale guardar:

  • prints do aplicativo e das regras de agendamento;
  • registros de corridas, recusas e bloqueios;
  • conversas com a plataforma e comprovantes de pagamento.

Esses documentos ajudam a demonstrar como a relação funciona de fato, e é isso que costuma importar para a Justiça do Trabalho.

O que muda para empresas e contratantes

Modelos apresentados como flexíveis podem ser questionados se, na prática, reproduzirem elementos típicos da relação de emprego. Revisar contratos, metas e a forma como a operação é conduzida é uma medida preventiva importante. Se você quer se aprofundar, leia também nosso conteúdo sobre Direito do Trabalho e sobre vínculo de emprego.

Conclusão

Não há resposta única hoje, e o cenário deve mudar quando o STF julgar o tema e com uma eventual regulamentação. Até lá, cada situação depende de como a relação funciona na prática, e acompanhar o andamento do julgamento é a melhor forma de entender os próximos passos para entregadores, empresas e profissionais que atuam com plataformas.

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